Excluído do SCE, ao abrigo do artigo 4º, do Decreto-Lei Nº 118/2013, de 20 de Agosto.
ZonaAcessos: Transportes Púb.; Centralidade: Centro da Cidade; Proximidade: Bancos, Bombeiros, Centros Comerciais, Clínica, Escolas, Farmácia, Hospital, Jardins, Jardins Infância, Padaria, Polícia, Serviços Públicos, Supermercado;