Armazém novo, na periferia da cidade e inserido em edifício industrial.
Excluído do SCE, ao abrigo do artigo 4º, do Decreto-Lei Nº 118/2013, de 20 de Agosto.
Imóvel Novo ou resultante de remodelação/recuperação integral.
ZonaAcessos: Bons, Transportes Púb.; Centralidade: Periferia Cidade; Proximidade: Bancos, Bombeiros, Centros Comerciais, Clínica, Escolas, Farmácia, Ginásio, Hospital, Jardins, Jardins Infância, Padaria, Polícia, Serviços Públicos, Supermercado;